TSTRR 0000963-36.2023.5.12.0036
Assistência judiciária gratuita: requisitos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Requisitos
- Pessoa natural
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. PESSOA NATURAL. SÚMULA Nº 463, I, TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.É pacífico o entendimento, no âmbito desta Corte, no sentido de ser suficiente à concessão do benefício da justiça gratuita à pessoal natural a simples declaração apresentada por ocasião da formulação do pedido, conforme dispõe a Súmula 463, I, do TST. 2.A jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior remanesce aplicável, não obstante as modificações empreendidas pela Lei nº 13.467/2017. Na hipótese, houve a juntada da declaração de hipossuficiência por parte do autor, Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença quanto à concessão do benefício da justiça gratuita e, inclusive, quanto à suspensão de exigibilidade dos honorários sucumbenciais. Brasília, 17 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator