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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010295-49.2023.5.18.0201

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se aplicou a Súmula nº 331, item IV, desta Corte, por se tratar de empresa privada à época da contratação da parte, o que torna desnecessária a comprovação da conduta culposa da tomadora de serviços. Agravo desprovido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, ITEM I, DO TST. Não prosperam os argumentos da agravante, uma vez que firmada a declaração de pobreza, desnecessário que a parte comprove que, de fato, não está em condições financeiras de arcar com as despesas do processo, de modo que a simples declaração de hipossuficiência atende ao único requisito exigido pela Lei 1.060/1950, conforme preceitua a Súmula nº 463, item I, do TST. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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