TSTRR 0000157-17.2022.5.17.0191
Assistência judiciária gratuita: requisitos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Requisitos
- Suficiência da declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AFRONTA AO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À SÚMULA 463, I, TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.Não obstante as alterações inseridas pela Lei nº 13.467/2017 à legislação trabalhista, prevalece, no âmbito desta Corte, ser suficiente à concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física a alegação de hipossuficiência econômica, entendimento consolidado e materializado na Súmula 463, I, do TST. 2.Assim sendo, apresentada declaração de hipossuficiência pela parte requerente, não há óbice ao deferimento do pleito. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reestabelecer a sentença que concedera o benefício da justiça gratuita ao reclamante e isentá-lo do pagamento de custas processuais, bem como da multa aplicada pelo e. TRT, equivalente a 2% do valor da causa, por entenderem protelatórios os Embargos apresentados pelo reclamante. Brasília, 17 de dezembro de 2024.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita