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Jurisprudências

TSTAIRR 21060-79.2018.5.04.0028

Ceee-d 1: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ceee-d 1
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Assistência judiciária gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Decisão em harmonia com a súmula 463, i, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que "não houve uma efetiva fiscalização da recorrente acerca do cumprimento das obrigações contratuais pela contratada, tanto que foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação das rés ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, bem como ao pagamento de férias vencidas, relativas ao período aquisitivo 2014/2015, dentre outras condenações". Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2  Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO EM HARMONIA COM A SÚMULA 463, I, DO TST. 1. Esta Corte já firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, observado o disposto nos arts. 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT, e 99, §3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência econômica da pessoa natural presume-se verdadeira, pois, ainda que receba salário acima de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, tal critério não elide o fato de que a sua remuneração não seja suficiente para arcar com custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o da família do empregado reclamante. Prevalece a Súmula 463, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita

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