I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita demanda demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST.
A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação de sua hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463,…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Caso em que a parte postula a análise da matéria “Adicional de risco”, nas razões de agravo, agravo de instrumento e de recurso de revista, mas o tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do…
O autor, pessoa natural, declarou hipossuficiência financeira e outorgou poderes ao advogado para "requerer a justiça gratuita", estando atendida a presunção prevista no § 3º do artigo 99 do CPC e o item I da Súmula 463 do TST, segundo a qual "I - A partir…
Direito do Trabalho
Benefício da justiça gratuita concedido aos autores
Verificado que o agravante não infirma o fundamento pelo qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada em relação ao benefício da justiça gratuita concedida à parte reclamante, pois está em plena conformidade com o item I da Súmula nº 463 do TST,…
A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista no presente tema sob fundamento que incide, no caso, o óbice da Súmula 422, item I, do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho não admitiu o recurso ordinário interposto pelo reclamante, por considerá-lo deserto, diante da ausência de recolhimento das custas processuais e do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para negar seguimento ao seu apelo, qual seja a inaplicabilidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e da Súmula nº 331, item V, do Tribunal Superior do…
A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463, II, do TST.
Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a…
Direito do Trabalho
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
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