TSTRR 844-06.2020.5.09.0411
Benefícios da justiça gratuita: ausência da prova de hipossuficiência econômica
- Direito do Trabalho
- Benefícios da justiça gratuita
- Ausência da prova de hipossuficiência econômica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, I, DO TST . O Tribunal Regional do Trabalho não admitiu o recurso ordinário interposto pelo reclamante, por considerá-lo deserto, diante da ausência de recolhimento das custas processuais e do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, segundo a jurisprudência desta Corte, a declaração de hipossuficiência econômica revela-se suficiente para a comprovação de tal condição, mesmo após a Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito do reclamante aos benefícios da justiça gratuita e, afastando a deserção, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para prosseguir na análise do recurso ordinário, como entender de direito.