TSTRR 100252-20.2018.5.01.0004
Justiça gratuita: concessão de prazo para regularização das despesas processuais
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Concessão de prazo para regularização das despesas processuais
- Ausência
- Cerceamento de defesa
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita demanda demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST. 2. O Tribunal Regional concluiu pela ausência de elementos probatórios que atestassem a hipossuficiência econômica do Sindicato Autor, indeferindo o pedido de justiça gratuita. Neste caso, à luz do art. 99, § 7º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI, deve ser concedido prazo para a regularização do preparo. 3. Ausente a concessão de prazo, os autos devem ser remetidos ao Tribunal de origem para que realize a intimação do Sindicato para, querendo, regularizar o preparo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 99, § 7º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Eg. TRT para que conceda prazo ao Sindicato Autor para regularizar o preparo recursal.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção