I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST.
Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, II, do TST, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a demonstração da…
A Súmula nº 463, item I, do TST, preconiza que " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de…
A transcrição de trechos do acórdão recorrido, em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os…
Verifica-se que a questão referente à alteração do divisor para cômputo das horas extras é inovatória, visto que não foi invocada no Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento .
Processo Civil
Alteração do divisor para cômputo das horas extras
Na hipótese, a Corte Regional firmou tese no sentido de que não foram colacionadas aos autos normas coletivas que comprovem a autorização dos descontos efetuados pelas rés, bem como que a única norma coletiva que trata da matéria teve sua vigência expirada…
Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST.
Constatada violação do § 4º do artigo 790 da CLT, impõe-se provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na conclusão de que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida pelo…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema "Intervalo intrajornada - sobreaviso - norma coletiva", em razão dos óbices da Súmula 126/TST e do artigo 896, "c", da CLT; quanto aos temas "Gratificação de Férias" e…
De acordo com as premissas fáticas descritas pelo Regional, verifica-se que foram preenchidos os requisitos necessários para as progressões horizontais previstos no Plano de Cargos e Salários, bem como que a reclamada não comprovou a alegada…
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento ante a constatação da deserção do recurso de revista interposto pela parte reclamada, não tendo sido analisada a transcendência diante do não preenchimento…
preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Tendo em vista a ausência de efetivo prejuízo, descabe cogitar em cerceamento de defesa, não prosperando a irresignação da parte, consoante disciplina o art. 794 da CLT.
Direito Constitucional
(3ª Turma) GMABB/Tf I
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