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Jurisprudências

TSTRR 11358-12.2018.5.03.0037

Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Correção Monetária

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 13.417/2017. O TRT excluiu o benefício da justiça gratuita ao autor pelo fato de não ter comprovado a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer recurso de revista por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que deferiu os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária

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