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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101173-29.2020.5.01.0482

Alteração do divisor para cômputo das horas extras

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ALTERAÇÃO DO DIVISOR PARA CÔMPUTO DAS HORAS EXTRAS. Verifica-se que a questão referente à alteração do divisor para cômputo das horas extras é inovatória, visto que não foi invocada no Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TROCA DE TURNOS. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, no sentido de que a reclamada não comprovou que as variações na escala do autor influenciaram no pagamento da hora de troca de turno, entendimento diverso demandaria nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONFORMIDADE À SÚMULA 463, I, DO TST. A jurisprudência pacífica desta Corte - consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST -, é no sentido de que " para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim .". No presente caso foi deferido ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Decidida, assim, a lide conforme a jurisprudência sumulada desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional entendeu que a reclamada manejou o recurso de embargos com o propósito de obter reexame das questões decididas pela Corte Regional, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental. Nesse contexto, considerando a discricionariedade do julgador na aplicação de multa por embargos protelatórios, e que não ficou demonstrada qualquer arbitrariedade na sua aplicação, não é possível a esta Corte Superior afastá-la - especialmente quando não constatado nenhum indício de excesso por parte do Tribunal a quo . Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Trabalhadores em Petróleo; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Cálculo / Repercussão; Multa por ED Protelatórios

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