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Jurisprudências

TSTRR 101340-94.2018.5.01.0036

Justiça gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Sindicato
  • Substituto processual
  • Ausência de comprovação de precariedade econômica
  • Item II da súmula 463 do TST

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRECARIEDADE ECONÔMICA. ITEM II DA SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatada violação do § 4º do artigo 790 da CLT, impõe-se provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRECARIEDADE ECONÔMICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ITEM II DA SÚMULA 463 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que podem ser concedidos os benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, mas apenas na hipótese em que esta demonstre cabalmente a impossibilidade de arcar com as custas do processo, nos termos do item II da Súmula 463 do TST. Precedentes. No que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais, o entendimento consolidado nesta Corte é de que as ações coletivas são regidas pela legislação específica da defesa de direitos coletivos, no caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei da Ação Civil Pública (LACP). Conforme disposto nos artigos 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP, a condenação em honorários advocatícios do autor da ação coletiva somente ocorre em situações de comprovada má-fé, o que não foi observado no presente caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) por maioria, conhecer do recurso de revista por violação do § 4º do artigo 790 da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita deferidos ao sindicato. No que tange aos honorários advocatícios, o entendimento consolidado nesta Corte é de que as ações coletivas são regidas pela legislação específica da defesa de direitos coletivos, no caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei da Ação Civil Pública (LACP). Conforme disposto nos artigos 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP, a condenação em honorários advocatícios do autor da ação coletiva somente ocorre em situações de comprovada má-fé, o que não foi observado no presente caso.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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