I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do órgão da Administração Pública pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços.
O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), ao registro de descumprimento do parágrafo terceiro da cláusula 10ª do contrato de prestação de serviços, condicionando o…
Com ressalva deste Relator, o entendimento predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é de que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física tem valor probante e basta para justificar a concessão da benesse, desde que inexistam…
Nos termos do artigo 896, §1º-A, da CLT, é ônus da parte, ao interpor o seu recurso de revista, quando fundado em negativa de prestação jurisdicional, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de…
Direito Civil
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe ao recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de…
Merece provimento o agravo de instrumento, para afastar o óbice imposto na decisão denegatória do recurso de revista, consubstanciado na aplicação do disposto na Súmula nº 218 do TST, tendo em vista que o acórdão regional proferiu decisão em aparente…
O tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, manteve a sentença de primeira instância, a qual concluiu que a reclamante sofreu Síndrome de Burnout.
Nos termos da Súmula nº 463, II, desta Corte, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com…
Na linha da jurisprudência desta 5ª Turma, os valores indicados na petição inicial para os pedidos deduzidos em ação submetida ao rito ordinário limita o alcance da condenação possível, sendo inviável ao julgador proferir decisão superior, sob pena de ofensa…
O Tribunal Regional, ao afastar a pretensão da reclamada ao benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez não comprovada a condição de insuficiência financeira, decidiu em conformidade com os ditames da Súmula nº 463, II.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Consoante o artigo 884 da CLT e o item II da Súmula nº 128 do TST, a garantia integral do juízo configura requisito inafastável para a oposição de embargos ou para a viabilização de recurso na fase executória, não se mostrando suficiente a mera existência de…
Não se constata nulidade da decisão denegatória por ofensa aos Princípios em epígrafe, visto que o despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide, e não vincula o juízo ad quem , ao passo que o…
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, aplicando os óbices das Súmulas 126 e 297/TST.
Direito Civil
Intervalo intrajornada
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