TSTRRAg 100895-31.2016.5.01.0009
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Petrobras
- Procedimento licitatório simplificado
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Eletricista
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na situação dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelas verbas devidas. Fundamentou que "a Lei 8.666/1993 não se aplica à Petrobras, uma vez que o artigo 67 da citada Lei 9478/1997 prevê que os contratos por ela celebrados para aquisição de bens e serviços serão precedidos de procedimento licitatório simplificado. [...] Assim é que, não sendo aplicáveis à Petrobras as disposições contidas na Lei 8.666/93, o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária está em consonância com o que consta da Súmula 331, IV, do TST". O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Sob o aspecto do critério político, a decisão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que, se o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte Superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 219 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O recurso de revista não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida. In casu , a recorrente não transcreveu nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstancia a controvérsia em relação ao tema impugnado. Dessa forma, não preencheu o requisito disposto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ELETRICISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO DEMONSTRADO EM LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada alega que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não estão incluídas como atividades de risco, já que não implicavam contato com agentes perigosos. No caso, o Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade em 30%. Decidiu que "ficou constatado, por meio da prova pericial produzida, que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, conforme conclusão exposta no laudo". É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está divergente às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. IV - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219 DO TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA . O debate acerca da possibilidade de se condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos casos em que a ação fora ajuizada antes da lei 13.467/2017 e o reclamante não se encontra assistido pela entidade sindical, detém transcendência política, conforme art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219 DO TST . Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 1º/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto o Regional determinou a aplicação do IPCA-E à correção monetária do crédito trabalhista. Esse posicionamento encontra-se dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal e viola ao art. 39 da lei 8.177/91. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da Petrobras quanto ao tema "Ente público. Responsabilidade subsidiária. Petrobras. Procedimento licitatório simplificado, por ausência de transcendência; II) julgar prejudicada a análise dos critérios da transcendência com relação ao tema "Honorários advocatícios de sucumbência. Súmula 219 do TST" e não conhecer do recurso de revista da Petrobras; III) julgar prejudicada a análise dos critérios da transcendência quanto ao tema "Eletricista. Adicional de periculosidade. Risco demonstrado em laudo pericial." e negar provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada; IV) reconhecer a transcendência política no que tange ao tema "Honorários advocatícios. Ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. Ausência de assistência sindical"; V) conhecer do recurso de revista da primeira reclamada por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios; VI) reconhecer a transcendência política relativa ao tema "Índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas"; VII) conhecer do recurso de revista por violação do art. 39 da Lei 8.177/91 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua eficácia. Custa inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação