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Jurisprudências

TSTRR-Ag-ED-AIRR 10754-06.2018.5.15.0138

Justiça gratuita: pessoa natural

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Pessoa natural
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
  • Com acréscimo de fundamentação
  • Férias

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA) - EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, I, DO TST. ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Com ressalva deste Relator, o entendimento predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é de que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física tem valor probante e basta para justificar a concessão da benesse, desde que inexistam provas capazes de elidir sua presunção relativa de veracidade. Nesses termos, deve ser mantida - com acréscimo de fundamentação - a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. CANCELAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA) - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. CANCELAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível contrariedade ao entendimento vinculante firmado pelo STF por ocasião do julgamento da ADPF 501/SC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA) - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. CANCELAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501/SC, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e determinou a invalidade das " decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT ", caso dos autos. Considerando a eficácia erga omnes e efeito vinculante da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar parcial provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. CANCELAMENTO"; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por contrariedade ao entendimento vinculante registrado pelo STF no julgamento da ADPF 501/SC e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação do reclamado ao pagamento da dobra da remuneração das férias, rejeitando todos os pedidos formulados na exordial. Inverte-se o ônus da sucumbência, inclusive em relação aos honorários advocatícios, ora fixados no percentual de 10% (dez por cento), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, no prazo de 2 (dois) anos após o trânsito em julgado desta decisão, o credor comprovar eventual alteração fática da situação financeira do reclamante, com acréscimo patrimonial (artigo 791-A, § 4º, da CLT e ADI-5766/DF). Custas processuais pelo reclamante, fixadas em R$ 220,95, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 11.047,51- fl. 9), de cujo pagamento fica dispensado, por ser beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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