TSTAg-AIRR 10643-54.2018.5.15.0095
Pessoa jurídica: justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Justiça gratuita
- Insuficiência econômica não comprovada
- Abertura de prazo
- Não regularização do preparo
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. ABERTURA DE PRAZO. NÃO REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 463, II, desta Corte, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Indeferido o benefício da justiça gratuita e não regularizado o preparo, não obstante a concessão de prazo, deve ser mantida a deserção do recurso de revista, por deserto, em virtude da ausência do recolhimento do depósito recursal. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame de transcendência e negar provimento ao agravo interno.