I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De acordo com o § 4º do artigo 790 da CLT, incluído pela Lei no 13.467/2017, em vigor à época da interposição do recurso ordinário em exame, será deferida a justiça gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do…
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho, e nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe ao recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de…
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão monocrática na qual indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado pela Autora, sob o fundamento de que as provas acostadas aos autos afastaram a presunção de veracidade da…
Não obstante constar do apelo trancado o trecho da decisão proferida pelo Tribunal de origem, no julgamento dos embargos declaratórios, a parte desatendeu os ditames do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois deixou de transcrever o trecho das razões…
Direito Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Esta Corte Superior há décadas vem decidindo que, sendo a entidade de previdência privada e a norma garantidora criada pelo empregador, a complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego, independentemente de haver-se transferido a…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Discute-se, nos autos, a deserção do recurso de revista interposto, em conjunto, pela oitava reclamada e pelo nono reclamado, cuja deserção foi detectada no despacho denegatório do recurso de revista somente em relação à oitava reclamada, porquanto deixou de…
Indefiro o requerimento de sobrestamento do feito até o julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, pois não há determinação de suspensão dos processos relativos à matéria no âmbito desta Corte.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Em se tratando de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 463, é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência…
A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463, II, do TST.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa.
Reconhecida a transcendência política da causa, bem como a contrariedade à Súmula n.º 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
O entendimento desta Corte Superior é de que mesmo após o advento do § 3º do art. 11 da CLT, introduzido por meio da Lei 13.467/2017, permanece válida a interrupção da prescrição quinquenal pelo protesto judicial. Incidência da OJ nº 392 da SbDI-1 desta Corte.
A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463, II, do TST.
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