TSTAIRR 187-11.2020.5.23.0141
Fase de execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito do Consumidor
- Fase de execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa em recuperação judicial
- Redirecionamento aos sócios da empresa reclamada
- Óbice da súmula 266 do TST
- Código de Defesa do Consumidor
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS DA EMPRESA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS DA EMPRESA RECLAMADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. Conquanto reconhecida a transcendência jurídica, o recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal ao art. 5º, II, da CF. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 855-A da CLT, 133, 134 e 795 do CPC, 50 do CC e 28 do CDC), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Saliente-se que nos créditos trabalhistas que, à semelhança dos créditos consumeristas, ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a "teoria maior" prevista no artigo 50 do Código Civil, mas sim o artigo 28, § 5º da Lei n. 8078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, que ao embasar a "teoria menor" permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens ou dissolução irregular de seu capital social, não ferindo os princípios do devido processo legal e do contraditório o acórdão regional que, atento à condição de vulnerabilidade do empregado, assim se posiciona. Precedentes do TST. Agravo de instrumento não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional indeferiu a concessão da justiça gratuita: "No caso concreto, os executados pleitearam a concessão da justiça gratuita sob o fundamento de que se encontra em dificuldade econômico-financeira, entretanto a empresa CONJUCEL Construtora Jauru Civil e Elétrica LTDA não carreou aos autos balanços contábeis capazes de demonstrar a situação financeira. De igual forma procedeu o Frigorífico Redentor, já que pugnou pelo benefício sem carrear documentos comprobatórios de dificuldade econômica, não servindo ao desiderato o fato de integrar conglomerado em recuperação judicial. (...) Em relação aos sócios pessoas físicas, não juntaram aos autos declaração de hipossuficiência econômica, bem como não possui os seus advogados procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC)". A decisão regional, da forma como proferida, encontra-se em harmonia com a diretriz da Súmula 463, II, do TST, no sentido de não bastar a mera declaração de incapacidade financeira de pessoa jurídica, pois é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do 5º, II e LIV, da CF. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica quanto à "desconsideração da personalidade jurídica"; II) não reconhecer a transcendência da matéria quanto ao tema "justiça gratuita - pessoa jurídica"; III) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Desconsideração da Personalidade Jurídica