I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Observa-se que as razões expostas no presente agravo de instrumento são diferentes daquelas indicadas no recurso de revista, inclusive quanto à indicação de violação do art. 818, II, da CLT.
O reclamado requer a suspensão do processo em razão da tramitação do IncJulgRREmbREP- 277-83.2020.5.09.0084, o qual se discute matéria relativa à comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração do interessado pessoa física.
Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Os agravantes defendem a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional " permaneceu silente em relação ao motivo a qual foi trazido em…
O Tribunal Regional reconheceu a ausência de interesse recursal, por parte do exequente, na ação de cumprimento individual de ação coletiva com a ação de liquidação coletiva, por entender que as pretensões do reclamante são as mesmas que já estão em fase de…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, pois o recorrente deixou de indicar em sua petição recursal, de forma explícita e fundamentada a violação a dispositivo de lei, ou contrariedade a…
Direito Civil
Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que o autor exercia cargo de gestão, nos termos do art. 62, II, da CLT.
No caso, a parte autora, nas razões do recurso de revista, efetuou a transcrição integral do capítulo do acórdão regional impugnado pertinente ao tema em análise, sem promover qualquer destaque ou delimitação, não observando, assim, os pressupostos de…
É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do…
É entendimento pacífico nesta Corte, consubstanciado na Súmula 463, I, do TST, que os benefícios da justiça gratuita orientam-se unicamente pelo pressuposto do estado de miserabilidade da parte, comprovável a partir de o salário percebido ser inferior ao…
Direito do Trabalho
Assistência judiciária gratuita
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