03
JUN 2025
TSTAIRR 0000648-06.2024.5.07.0038
Procedimento sumaríssimo: deserção do recurso ordinário
O Tribunal de origem não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada ante a deserção.
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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5.783 decisões
03
JUN 2025
TSTAIRR 0000648-06.2024.5.07.0038
O Tribunal de origem não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada ante a deserção.
03
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0000967-16.2023.5.06.0012
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
03
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0000473-70.2023.5.07.0030
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado.
03
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0000066-27.2024.5.20.0011
Discute-se nos autos se a mera apresentação da declaração de pobreza é suficiente para garantir o direito à assistência judiciária gratuita.
03
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0020611-46.2022.5.04.0331
A ré pretende sejam excluídas as indenizações por danos materiais e extrapatrimoniais fixadas na sentença ao fundamento de que não restaram preenchidos os requisitos próprios da responsabilidade civil do empregador, em especial o nexo causal e a culpa.
03
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0011154-54.2021.5.15.0028
Na hipótese dos autos, o TRT de origem denegou seguimento ao recurso de revista em relação ao presente tema, ao argumento de que a parte recorrente não apontou violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de…
03
JUN 2025
TSTAIRR 1001391-70.2022.5.02.0373
Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação…
03
JUN 2025
TSTAg-EDCiv-RRAg 0010511-58.2023.5.15.0115
Caso em que negado provimento ao agravo de instrumento, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista.
03
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0010114-05.2024.5.18.0010
Trata-se de agravo interposto pelo réu contra a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
03
JUN 2025
TSTROT 321-59.2019.5.14.0000
A concessão dos benefícios da justiça gratuita em ação rescisória é regulada pelo Código de Processo Civil.
03
JUN 2025
TSTAIRR 0000388-84.2023.5.10.0003
O art. 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, é explícito ao isentar as entidades filantrópicas tão somente do recolhimento do depósito recursal.
03
JUN 2025
TSTAIRR 0000219-36.2024.5.07.0039
O Tribunal a quo, entendendo que a Reclamada não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, por não haver nos autos qualquer documentação apta a demonstrar cabalmente sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, em conjunto com a inércia em…
03
JUN 2025
TSTAg-AIRR 0021304-63.2017.5.04.0021
Cinge-se a controvérsia em saber se configura cerceamento de defesa o indeferimento da produção das provas digitais requeridas pelo réu, consistente na coleta de informações de geolocalização da autora através de seu aparelho celular, conta do g-mail e/ou…
03
JUN 2025
TSTAIRR 0020050-82.2022.5.04.0020
O recurso de revista teve seguimento denegado sob três fundamentos principais: (i) a parte recorrente não cumpriu seu ônus processual de estabelecer o necessário confronto analítico entre os dispositivos legais/constitucionais indicados e a decisão recorrida;
03
JUN 2025
TSTAIRR 0000086-76.2022.5.05.0311
O Tribunal de origem não conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, ora agravante, ante a deserção.
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