TSTAIRR 0020050-82.2022.5.04.0020
Adicional de insalubridade: honorários periciais
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Prejudicado o exame da transcendência
- Bem como “Não obstante, a decisão do E
- Tribunal a quo, ofende lei federal”
- Assim não atendendo o requisito da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seguimento denegado sob três fundamentos principais: (i) a parte recorrente não cumpriu seu ônus processual de estabelecer o necessário confronto analítico entre os dispositivos legais/constitucionais indicados e a decisão recorrida; (ii) a divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e os paradigmas ou súmulas apresentados; e (iii) a discussão da matéria exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso de natureza extraordinária, conforme a Súmula nº 126 do TST. Não obstante, a parte agravante limitou-se a trazer argumentos genéricos em seu agravo de instrumento, no sentido de que “(...) merece ser admitido, conhecido o Recurso de Revista, pelas hipóteses da letra “c” do art. 896, da CLT, já com a novel redação dada pela Lei n.º 13.015/14”. Bem como “Não obstante, a decisão do E. Tribunal a quo, ofende lei federal”. Não tecendo nenhum argumento combatendo o fundamento adotado para denegar seguimento ao recurso de revista. Assim não atendendo o requisito da dialeticidade. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 932, III, do CPC, e na Súmula nº 422, I, do TST. Nesta esteira, existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL/TÉCNICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada alegou cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de dilação de prazo para a produção de prova documental/técnica sobre as condições de trabalho, especificamente quanto às medições atualizadas para análise de insalubridade e periculosidade. Contudo, o Tribunal Regional manteve o indeferimento, entendendo que a reclamada tinha a obrigação de manter a documentação ambiental atualizada e que eventuais novas medições poderiam ser utilizadas em ação revisional, não justificando a reabertura da instrução. A jurisprudência consolidada da Corte entende que o indeferimento de provas, quando não essenciais para a solução do litígio, não configura cerceamento de defesa, respeitando a autonomia do magistrado e os princípios da celeridade processual e do convencimento motivado. Assim, não há violação aos artigos 5º, LIV e LV, da CF/1988. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. CONCESSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. BALANCETES QUE INDICAM RESULTADO NEGATIVO. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada contesta a concessão do benefício da justiça gratuita ao sindicato autor, alegando que este não preenche os requisitos do artigo 790 da CLT para sua concessão, e que os documentos apresentados não demonstram a hipossuficiência financeira. O Tribunal Regional manteve a decisão, entendendo que o sindicato, na qualidade de substituto processual, comprovou sua difícil situação financeira com balancetes que indicam resultado negativo. Concluiu que a insuficiência de recursos apresentada não foi elidida pela reclamada. A decisão regional está em consonância com o entendimento do TST, conforme a Súmula nº 463, II, que exige a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Inviabilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista, conforme a Súmula nº 126 do TST. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ julgar prejudicado o exame da transcendência quanto aos temas ¿adicional de insalubridade - honorários periciais¿ e ¿assistência judiciária gratuita¿, e; II - não reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿cerceamento de defesa¿; III ¿ não conhecer do Agravo de Instrumento quanto aos temas ¿adicional de insalubridade - honorários periciais¿; IV - negar provimento ao Agravo de Instrumento quanto aos temas ¿cerceamento de defesa¿ e ¿assistência judiciária gratuita¿. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator