I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, para que seja concedido o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação de sua hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463,…
Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença, em que condenada a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da inobservância de instalações sanitárias adequadas.
Na hipótese dos autos, a Corte Regional foi enfática em asseverar que " O perito citou os documentos que pretendia fossem apresentados pelo réu (p. 1.616/1.617) "; que " Do laudo pericial, extrai-se a referência do perito aos documentos cuja ausência, em sua…
Processo Civil
Cerceamento do direito de defesa não caracterizado
Uma vez constatado que a pretensão de reforma está atrelada à análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, e, ainda, em razão dos parcos elementos do caso concreto contidos no acórdão regional, conclui-se que o reexame da matéria encontra óbice…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme prevê o art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST.
A controvérsia atinente à possibilidade concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica é matéria afetada para julgamento em incidente de demandas repetitivas, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a…
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária da reclamada, sob o fundamento de que a testemunha confirmou a tese de que todos prestavam serviços exclusivamente para a 2ª ré, durante toda a prestação de…
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário patronal, por deserção, - já que a Reclamada, conquanto intimada para…
A decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, compete à parte autora o ônus de comprovar a identidade de pedidos entre a demanda anterior e a atual, a fim de lograr a interrupção da…
Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia.
A parte suscita negativa de prestação jurisdicional, alegando omissão quanto às horas em solo, alegando que a sentença, mantida pelo TRT, se baseou em laudo pericial que não demonstrou que o autor ultrapassou as 44h semanais ou 176h mensais.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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