TSTAg-AIRR 1000667-84.2023.5.02.0291
Indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Insuficiência econômica não comprovada
- Ausência de preparo
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme prevê o art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST. Entretanto, no caso dos autos, foi indeferido o benefício da justiça gratuita, porquanto a reclamada, apesar de intimada, não comprovou a alegada insuficiência econômica. Dessa forma, diante da ausência de preparo, não há como afastar a deserção do apelo ordinário. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora