I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 297 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
O Tribunal Regional lastreou-se no conjunto probatório dos autos, insuscetível de reexame à luz da Súmula nº 126 do TST, para concluir pela inexistência de provas da incapacidade financeira apta a ensejar a concessão da justiça gratuita.
Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
Visando prevenir possível violação ao art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular processamento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na exordial
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu inciso I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento para manter a decisão regional quanto à deserção do recurso de revista.
A discussão cinge-se à comprovação da insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar.
Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado as questões afetas à justiça gratuita, equiparação salarial, adicional de periculosidade e correção monetária, tal como posta nos autos, proferindo…
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Considerando que o Juízo de admissibilidade admitiu o seguimento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema “Justiça gratuita”, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiramente o recurso de revista em relação ao referido tema, pois…
O debate acerca da validade da escala 2x2, sem a previsão em sentença normativa ou norma coletiva, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT.
Direito do Trabalho
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