I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O item II da Súmula 463 do TST estabelece que cabe à pessoa jurídica comprovar de forma incontestável sua incapacidade financeira a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
Não demonstrada a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 80 do CPC, não há falar em condenação por litigância de má-fé. Ao contrário, trata-se de exercício regular do direito de ação. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
PRECLUSÃO Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado a matéria relativa ao tema “Honorários Advocatícios”, verifica-se que a reclamada não opôs embargos de declaração consoante preconiza o § 1° do art. 1° da Instrução…
Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os…
Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base na análise dos fatos e provas dos autos, concluiu que não restou configurado o trabalho nas mesmas condições do digitador, ressaltando que não se verificou a prestação de trabalho ininterrupto de inserção de…
A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de…
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento.
A respeito da matéria, a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 463, II, tem admitido a possibilidade de extensão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas desde que haja prova inequívoca nos autos quanto à sua dificuldade…
No caso, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamada, porquanto ausente prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário interposto pela parte reclamada
O artigo 932, III e IV, “a”, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal.
Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, no julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 do TST), firmou tese jurídica de observância obrigatória no sentido de que: “I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista…
Direito do Trabalho
Justiça gratuita
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