TSTAg-AIRR 0100725-34.2023.5.01.0035
Deserção do recurso ordinário: indeferido o benefício da justiça gratuita
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Indeferido o benefício da justiça gratuita
- Necessidade de comprovação de hipossuficiência econômica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, ao interpor o recurso ordinário, a reclamada não comprovou a satisfação do pressuposto recursal relativo ao preparo do recurso. Foi concedido prazo para que a reclamada efetuasse o preparo, contudo a ré se manteve inerte. Não se revela possível, todavia, a concessão dessa isenção à ora agravante, porquanto tal privilégio só é concedido à pessoa jurídica se esta for detentora do benefício da Justiça gratuita, o que, segundo sobressai do acórdão regional, não é o caso dos autos. Nesse contexto, conclui-se que, nos termos do artigo 790, § 4º, da CLT e das Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira. Precedentes nesse sentido. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator