I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Não se conhece de agravo de instrumento que trata de matéria não veiculada no recurso de revista, tampouco apreciada no despacho de admissibilidade do Tribunal Regional do Trabalho.
A controvérsia atinente à possibilidade de concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica é matéria afetada para julgamento em incidente de demandas repetitivas, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a…
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do…
Na hipótese, a Corte a quo registrou os requisitos subjetivos que considerou válidos, no entanto, nos trechos transcritos pelo autor não foram abrangidos esses aspectos essenciais para a compreensão da controvérsia, tornando a transcrição insuficiente para o…
Na hipótese, o TRT não conheceu do recurso ordinário do reclamado em face de ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, e indeferiu o pedido de justiça gratuita, ao fundamento de que não ficou demonstrada, de forma inequívoca,…
O Tribunal Pleno do TST, no Tema Repetitivo nº 21, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
O Regional, após exame do acervo probatório dos autos, concluiu que não houve pré-contratação de horas extras, mas sim prestação de labor extraordinário, ao longo do contrato, com a devida contraprestação.
Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT não exige amplos poderes de mando e gestão, pressupondo tão somente o recebimento de gratificação de função não…
A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que é válida a transcrição integral do tópico do recurso para os fins do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quando a fundamentação da decisão impugnada for sucinta, como na presente hipótese.
O Tribunal Regional concluiu que a autora não fazia jus aos benefícios da justiça gratuita e revogou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios.
Esta Corte entende que, mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu…
Direito do Trabalho
Concessão do benefício da justiça gratuita
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