TSTAIRR 30-28.2022.5.14.0041
Responsabilidade subsidiária: honorários advocatícios
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Honorários advocatícios
- Consonância da decisão com as súmulas n.ºs 331, IV, VI e 463, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas extras
- Intervalo térmico
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSONÂNCIA DA DECISÃO COM AS SÚMULAS N.ºs 331, IV, VI E 463, DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante da consonância da decisão com as Súmulas n.°s 331, IV, VI e 463, do TST. 2. A parte Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo, não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proposta, mas se reporta ao tema de mérito do apelo, meramente reiterando os exatos termos do Recurso de Revista. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. HORAS EXTRAS. INTERVALO TÉRMICO. TRABALHO EXTERNO. CALOR EXCESSIVO. SÚMULAS N.°s 126 E 333 DO TST. 1. As alegações da parte, no Recurso de Revista, vão de encontro com a delimitação fática realizada pelo Regional, no sentido de que o laudo pericial constatou a insalubridade térmica do trabalho realizado a céu aberto, inexistindo prova em contrário, de modo que seria necessário ignorar o óbice da Súmula n.º 126/TST para acolher as afirmações da reclamada, no sentido de que o reconhecimento pontual da exposição ao calor não seria suficiente para a comprovação da insalubridade. Ademais, a decisão está em consonância com jurisprudência desta Corte, o que torna inviável o provimento do recurso. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NATUREZA JURÍDICA. REFORMA TRABALHISTA. 1. O TRT decidiu por aplicar a nova redação do art. 71, §4.º, da CLT aos fatos relativos ao contrato de trabalho do reclamante a partir de 11/11/2017, ensejando o pagamento da supressão dos intervalos térmicos como horas extras, de natureza indenizatória. 2. Tal entendimento está de acordo com a tese vinculante do IRR n.º 23 do Pleno desta Corte: " A Lei n.º 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, quanto ao agravo de instrumento da Reclamada: I - quanto aos temas "Responsabilidade Subsidiária" e "Honorários de Advogado", julgar prejudicada a análise da transcendência, não conhecer do agravo de instrumento; quanto ao tema "Intervalo para Recuperação Térmica", julgar prejudicada a análise da transcendência, e negar provimento ao agravo de instrumento; II - quanto ao agravo de instrumento do Reclamante, julgar prejudicada a análise da transcendência, e negar provimento ao agravo de instrumento
Indexação
Preparo / Deserção; Garantias Constitucionais; Cerceamento de Defesa