I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Prevalece no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho entendimento no sentido de que a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mesmo em se…
Extrai-se do quadro fático delineado pelo acórdão regional que o primeiro reclamado não demonstrou sua hipossuficiência econômica. Assim, diante da ausência do recolhimento do preparo recursal, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário.
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
Trata-se de agravo interno interposto pelo segundo réu contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Lei n. 13.0467/2017, cujo art. 12, § 2º, estabelece que, "para fim do que dispõe o…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Esta Corte entende ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme art. 790, § 4.º, da CLT e Súmula 463, II, do TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não conheceu do agravo de instrumento da reclamada, porque desfundamentado.
Direito Civil
Argumentação genérica
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