TSTAg-AIRR 10699-31.2022.5.18.0009
Argumentação genérica: professor
Relator(a): José Roberto Freire Pimenta
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Argumentação genérica
- Professor
- Falta grave
- Dispensa por justa causa efetivada em maio/2022
- Ausência de imediatidade
- Perdão tácito
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não conheceu do agravo de instrumento da reclamada, porque desfundamentado. No caso, as razões recursais invocadas na minuta do agravo de instrumento são genéricas, na medida em não indicam especificamente os pontos restaram omissos, no acórdão regional. Assim, o agravo de instrumento carece de fundamentação no particular, de modo a atrair o disposto na Súmula nº 422 desta Corte. Reitera-se que a parte reclamada, quando da interposição do agravo de instrumento, limitou-se a transcrever "in totum" as razões do recurso de revista e, na sequência, reafirmar que o Regional teria sido omisso quanto aos esclarecimentos suscitados nos embargos de declaração, sem, contudo, especificar qual aspecto fático teria ficado pendente de análise e porque seria essencial ao deslinde da controvérsia. Nesse contexto, o agravo de instrumento não foi conhecido no aspecto, porque desfundamentado. Agravo desprovido . 2. PROFESSOR. FALTA GRAVE. ARTIGO 482, ALÍNEA "J", DA CLT, APURADA EM PROCESSO ADMININISTRATIVO DISCIPLINAR ENCERRADO EM 2018. DISPENSA POR JUSTA CAUSA EFETIVADA EM MAIO/2022. MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LABORAL E PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS VERBAS SALARIAIS PELO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. PERDÃO TÁCITO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA POR APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional, soberano na análise probatória dos autos, constatou que a dispensa por justa causa quatro anos após o reconhecimento de falta grave praticada configura o perdão tácito, sobretudo porque nesse período o empregador manteve o obreiro no exercício das suas funções com o pagamento das respectivas parcelas salariais. Assim, tendo em vista o lapso temporal extenso, de quatro anos, entre o encerramento do processo administrativo disciplinar que apurou a falta grave imputada ao empregado reclamante e a efetiva dispensa por justa causa, constata-se a ausência de imediatidade da medida punitiva, ainda mais considerando que o próprio empregador manteve o pagamento dos salários nesse intervalo de tempo. Inválida, portanto, a dispensa tardia por justa causa, o que afasta a alegação de ofensa ao artigo 482, alínea "J", da CLT. Para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido , restando prejudicado o exame da transcendência por aplicação de óbice processual. 3. RECONVENÇÃO DO EMPREGADOR. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE ENTRE O RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE PRATICADA PELO EMPREGADO E A EFETIVA DISPENSA DO EMPREGO. INDEVIDA A RESTITUIÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS PAGAS NO LAPSO TEMPORAL ATÉ A DISPENSA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA POR APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. No caso, diante da reversão da justa causa, é completamente inócua a tese patronal invocada em reconvenção referente à restituição dos salários pagos no intervalo de tempo entre a data da decisão proferida no processo administrativo disciplinar julgado em 2018 e a data da efetiva dispensa por justa causa, ocorrida em 2022, bem como o pagamento de indenização por dano moral. Irreparável, pois, a decisão no aspecto. Acrescenta-se que para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido , restando prejudicado o exame da transcendência por aplicação de óbice processual. 4. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 463, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. No caso, tendo em vista que a parte apresentou declaração de hipossuficiência econômica, a decisão regional está em consonância com a Súmula nº 463, item I, do TST. Importante acrescentar que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema Repetitivo nº 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), ocorrido no dia 14/10/2024, em sessão presencial, julgou a matéria e decidiu " I - por maioria, que é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT , e II - postergar a definição da tese jurídica para a próxima sessão ordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se em 25/11/2024 ". Assim, a declaração de insuficiência econômica firmada pelo reclamante enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, de modo que o Regional, ao conceder o mencionado pedido, apresenta sua decisão em consonância com a atual jurisprudência do TST. Agravo desprovido , por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. 5. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO REGIONAL SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A REVERSÃO DA JUSTA CAUSA POR AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE DA MEDIDA PUNITIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. No caso, resta indevida a exclusão da condenação ao pagamento de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios. A aplicação dessa penalidade está inserida no âmbito do poder discricionário do juízo, quando verificada, como ocorreu no caso, a desnecessidade de interposição dos embargos de declaração interpostos pela parte que pretendia tão somente rediscutir a ausência de imediatidade entre a falta grave imputada ao reclamante e a sua efetiva dispensa do emprego, aspecto que seria essencial para afastar a penalidade de justa causa e constatou-se não caracterizado. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS"; negar provimento ao agravo quanto aos temas "REVERSÃO DA JUSTA CAUSA" e "RECONVENÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS SALÁRIOS PAGOS NO PERÍODO ENTRE A DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E A DATA DA EFETIVA DISPENSA DO AUTOR DO EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL", prejudicado o exame da transcendência por aplicação de óbice processual; e negar provimento ao agravo quanto ao temas "BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios