I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas…
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, " são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial ".
Em face do Tema 187 da Tabela de Incidentes e Recursos Repetitivos (IRR) do TST, este Tribunal consolidou o entendimento de que a Carta de Fiança emitida por instituição sem autorização do Banco Central do Brasil para atuar como fiadora não pode substituir o…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada no TST, no sentido de ser válida a regulamentação interna da Caixa Econômica Federal…
Nos termos da Súmula 287 do TST, há presunção relativa quanto ao gerente-geral de agência do exercício de encargo de gestão a ensejar o enquadramento no art. 62 da CLT.
A reclamada sustenta que não houve nulidade da pré-contratação de horas extras, pois o reclamante teria sido remunerado pelo labor extraordinário e a prorrogação da jornada teria ocorrido meses após a admissão.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação.
No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelo réu, ao fundamento da deserção, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais, após indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e oportunização para…
A inépcia da petição inicial é reconhecida nas hipóteses em que não se identifica, de forma minimamente clara, a tutela jurisdicional pretendida, ou quando há comprometimento ao exercício do direito de defesa, o que não é o caso dos autos, uma vez que,…
Com efeito, o § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
A jurisprudência desta Casa, consubstanciada no item II da Súmula n.º 463, dispõe que, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de demonstração, de forma inequívoca, de sua hipossuficiência econômica.
No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel art. 790, § 4º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A,…
Direito do Trabalho
Justiça gratuita
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