TSTAg-AIRR 11445-10.2017.5.03.0099
Caixa econômica federal: função de caixa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Função de caixa
- Gratificação
- Designação por minuto
- Validade
- Tutela de urgência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÃO DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. VALIDADE. 2. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada no TST, no sentido de ser válida a regulamentação interna da Caixa Econômica Federal quanto à designação por minuto da função gratificada de caixa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. SINDICATO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 463, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Transcendência