Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11445-10.2017.5.03.0099

Caixa econômica federal: função de caixa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÃO DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO. DESIGNAÇÃO POR MINUTO. VALIDADE. 2. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada no TST, no sentido de ser válida a regulamentação interna da Caixa Econômica Federal quanto à designação por minuto da função gratificada de caixa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. SINDICATO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 463, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.