Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20693-18.2016.5.04.0451

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: análise conjunta

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Análise conjunta
  • Pessoa jurídica
  • Benefício da justiça gratuita indeferido pelo regional
  • Concessão de prazo para regularização não observado pela recorrente

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO REGIONAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO OBSERVADO PELA RECORRENTE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. A jurisprudência desta Casa, consubstanciada no item II da Súmula n.º 463, dispõe que, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão do benefício da gratuidade da justiça depende de demonstração, de forma inequívoca, de sua hipossuficiência econômica. No caso, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, mesmo após prévia intimação para regularização do preparo. Dessa feita, emergem como obstáculos à revisão pretendida o art. 896, § 7.º, da CLT e a Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.