I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda a comprovação cabal da hipossuficiência econômica e a impossibilidade de recolhimento das custas processuais (Súmula nº 463, II/TST).
Direito do Trabalho
Confirmada a decisão monocrática em que foi negado seguimento ao apelo
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o processo IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, com definição das teses jurídicas em 16/12/2024, fixou o Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos com a seguinte tese: “I -…
Extrai-se do acórdão regional que, em que pese reconhecida a condição de pessoa jurídica sem finalidade lucrativa, estando, portanto, enquadrada nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, fora indeferido o pedido de gratuidade de justiça da agravante, uma vez que…
O Tribunal Regional decidiu em consonância com o julgamento ocorrido em 30/11/2023, pela SDI-1 desta Corte, no sentido de que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera…
A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a validade da mera declaração de hipossuficiência para fins de prova da situação de insuficiência econômica da parte (pessoa natural) e consequente concessão dos benefícios da justiça gratuita, em ações ajuizadas…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.766/DF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo" do art. 791-A, § 4º, e do trecho "ainda que beneficiária da…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Direito do Trabalho
Benefícios da justiça gratuita e multa por litigância de má-fé
Cinge-se a controvérsia em saber se a mera declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa física afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica e, por consequência, autorizar a concessão do benefício da assistência judiciária…
Os autos versam sobre a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte, pessoa natural, que percebe remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e pretende, em ação ajuizada na…
A controvérsia instaurada nos autos versa sobre a possibilidade de se conceder ao reclamante, pessoa física, os benefícios da justiça gratuita requeridos na petição inicial mediante apresentação de declaração de hipossuficiência econômica.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda a comprovação cabal da hipossuficiência econômica e a impossibilidade de recolhimento das custas processuais (Súmula nº 463, II/TST).
Ao interpor o recurso de revista, a parte ré não comprovou o recolhimento das custas processuais, nem a realização do depósito recursal, e formulou o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, renovado no agravo de instrumento.
O artigo 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17, dispõe: "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
Os autos versam sobre a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte, pessoa natural, que percebe remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e pretende, em ação ajuizada na…
Direito do Trabalho
Pessoa natural
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