TSTAg-E-ED-Ag-RRAg 75-13.2020.5.21.0007
Pessoa natural: gratuidade de justiça
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Pessoa natural
- Gratuidade de justiça
- Declaração de incapacidade econômico-financeira
- Ctva
- Ausência de dialética recursal
- Irregularidade formal
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA NATURAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A QUARENTA POR CENTO DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. EMBARGOS PROVIDOS. I . Os autos versam sobre a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte, pessoa natural, que percebe remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e pretende, em ação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, a comprovação da situação de hipossuficiência econômica mediante declaração. II . Na hipótese, a Turma julgadora decidiu que a declaração de incapacidade econômico-financeira não basta para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sendo ônus da parte autora a comprovação da insuficiência alegada. Assim, diante da constatação de que o reclamante percebia remuneração superior a 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social, manteve o acórdão regional, no qual indeferido o benefício pretendido. III . Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema nº 21) deliberou sobre a matéria e firmou tese no sentido de que " o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ". IV . Nesse contexto, verifica-se que o acórdão embargado encontra-se em dissonância com a tese vinculante firmada pelo TST, razão pela qual se impõem o conhecimento e o provimento dos embargos de divergência. V . Embargos conhecidos e providos. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CTVA. ATS. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA EM RAZÃO DO ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I . Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido. II . Nessa ordem de ideias, a parte, ao interpor o recurso, deve formular suas alegações combatendo os fundamentos autônomos e independentes utilizados pelo juízo a quo, pois se assim não o fizer, não haverá oposição ao objeto guerreado. Sem oposição, não há antítese. Sem antítese, não há dialética. Sem dialética, não há contradição de ideias, vale dizer, não há efetiva discordância, circunstância que engendra irregularidade formal da peça de resistência. III . No caso dos autos, a Presidência da Turma não admitiu os embargos do reclamante no tema "CTVA / ATS", porquanto interpostos contra decisão unipessoal do Relator que julgou o recurso de agravo de instrumento (óbice da Súmula nº378 da SbDI-1 do TST). Todavia, nas razões recursais do vertente agravo interno, a parte recorrente não impugna o fundamento que ensejou a inadmissibilidade dos embargos, limitando-se a reiterar as questões de fundo dos apelos anteriores. IV . Dessarte, as razões de decidir que embasam a decisão recorrida permanecem indenes, razão pela qual o recurso de agravo não logra conhecimento, porquanto em desalinho com o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015. V . Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do recurso de embargos, por contrariedade ao item I da Súmula nº 463 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça e, por consequência, excluir da condenação a multa do art. 1.026, §2º, CPC de 2015, aplicada pela Turma Julgadora; b) não conhecer do agravo interno quanto ao tema "CTVA / ATS"; c) julgar prejudicado o exame do agravo interno quanto ao tema da multa do art. 1.026, §2º, CPC de 2015.