TSTAg-Ag-AIRR 0010292-07.2023.5.03.0171
Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de demonstração da hipossuficiência econômica
- Não comprovação
- Assim, o col
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda a comprovação cabal da hipossuficiência econômica e a impossibilidade de recolhimento das custas processuais (Súmula nº 463, II/TST). 2. No caso, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela empresa foi indeferido na instância ordinária, por falta de comprovação da insuficiência econômica, nos termos da Súmula 463, II/TST. Outrossim, com fundamento na OJ 269, II, da SBDI-1, foi concedido o prazo de 05 (dias) para comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, referentes ao recurso ordinário (pág. 272), o qual transcorreu in albis. Assim, o col. Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, por deserto, diante da não comprovação do recolhimento no prazo determinado. 3. Nesse contexto, em que não demonstrada a incapacidade financeira da ré e, diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal no prazo assinalado, não merece reforma o acórdão regional, uma vez que proferido em conformidade com a Súmula 463, II e com a OJ 269, II, da SBDI-1 desta Corte. Transcendência da causa não detectada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator