TSTE-Ag-RRAg 20405-52.2019.5.04.0811
Pessoa natural: gratuidade de justiça
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pessoa natural
- Gratuidade de justiça
- Declaração de incapacidade econômico-financeira
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA NATURAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A QUARENTA POR CENTO DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. EMBARGOS PROVIDOS. I . Os autos versam sobre a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte, pessoa natural, que percebe remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e pretende, em ação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, a comprovação da situação de hipossuficiência econômica mediante declaração. II . Na hipótese, a Turma julgadora decidiu que a declaração de incapacidade econômico-financeira não basta para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sendo ônus da parte autora a comprovação da insuficiência alegada. Assim, diante da constatação de que a reclamante não comprovou a alegada insuficiência financeira, reformou o acórdão regional para excluir o benefício concedido. III . Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema nº 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) deliberou sobre a matéria e firmou tese no sentido de que "o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal". IV . Nesse contexto, verifica-se que o acórdão embargado encontra-se em dissonância com a tese vinculante firmada pelo TST, razão pela qual se impõem o conhecimento e provimento dos embargos de divergência para reformar o acórdão turmário e restabelecer o acórdão regional na fração em que deferido o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante. V . Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade ao item I da Súmula nº 463 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional na fração em que deferido o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Indenização; Honorários na Justiça do Trabalho