I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Nos termos do disposto na Súmula n.º 463, II, do TST, a gratuidade da justiça é concedida apenas às pessoas jurídicas que comprovem, de forma "cabal", a impossibilidade de arcar com os custos do processo, em razão de sua hipossuficiência econômica.
7ª Turma adota o posicionamento de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação nos autos, de forma inequívoca, da incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula…
Foi proferida decisão monocrática por este Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no sentido de que a matéria devolvida a este Colegiado se reveste de caráter…
O tema ora em análise, “Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da…
O agravo de instrumento não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este não teria superado os óbices do artigo 896, §1º-A, I, da CLT e do item II da Súmula/TST nº 463.
Direito do Trabalho
Justiça gratuita / indenização por dano extrapatrimonial
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 463, II do TST: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto à seguinte questão do Tema 94 da Tabela de IRR: “ b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 463, II do TST: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de…
Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula n. 463, II, do TST, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a demonstração da…
A reclamada, ora agravante, nas razões do presente apelo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão de admissibilidade do recurso de revista da reclamada (decisão…
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os…
a jurisprudência consolidada nesta Corte, consubstanciada na Súmula nº 463, item II, do TST, estabelece que a pessoa jurídica somente faz jus à gratuidade de justiça mediante prova robusta e inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando mera…
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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