TSTAg-AIRR 0010403-24.2023.5.03.0160
Gmev/llg/ agravo interno: deserção
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Gmev/llg/ agravo interno
- Deserção
- Indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Insuficiência econômica não comprovada
- Prazo para efetuar o preparo
Ementa
GMEV/llg/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INDEFERIDO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. PRAZO PARA EFETUAR O PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 463, II do TST: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator