I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual, para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, não basta a mera declaração de miserabilidade, sendo necessária a demonstração cabal da…
A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Não merece reforma a decisão monocrática em que não conhecido o recurso de revista do Reclamante, mantendo-se o acórdão regional, no qual indeferido o benefício da justiça gratuita à aludida parte.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao…
Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da…
Consoante consignado na decisão agravada, o entendimento pacificado nesta Corte Superior (Súmula nº 463, II) é o de que o benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica somente pode ser concedido mediante prova inequívoca de sua incapacidade…
Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em consonância com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual, para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, não basta a mera declaração de miserabilidade, sendo necessária a…
Tratando-se de pretensão que envolve diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da incorreção de reajustes sobre verba que já integra o patrimônio jurídico do autor, a lesão é sucessiva e renova-se mês a mês.
O TRT manteve o pagamento do adicional de periculosidade com fundamento no laudo pericial, o qual identificou condições que se enquadram como perigosas e de risco acentuado por manuseio habitual e intermitente de fontes radioativas de Cobalto 60.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos " e a Súmula n° 463, I, do TST estabelece que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da…
No tocante à alegada nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, não assiste razão à parte, uma vez que o Tribunal Regional consignou expressamente que, no juízo de primeiro grau, foram devidamente enfrentados os pontos suscitados pelas…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional da sentença e do acórdão regional
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Processo Civil
Salário substituição
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