I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e indenização pela falta de recomposição da reserva matemática, foi julgado intranscendente, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, ante os óbices da Súmula 422, I, do…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
O Tribunal Regional manteve o indeferimento da gratuidade de justiça ao Agravante, sob o fundamento de esta “não apresentou prova alguma de sua insuficiência econômica, nos termos do que dispõem o art. 790, § 4º, da CLT a Súmula nº 463, II, do C.
A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica condiciona-se à comprovação inequívoca de sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
A maioria da 4ª Turma do Tribunal Regional da 15ª Região manteve o benefício da Justiça Gratuita concedido na sentença diante do documento apresentado pelo autor, que indica a insuficiência de recursos, não infirmado por outro elemento de prova.
A alegada nulidade de prova trazida pela parte recorrente não se sustenta, uma vez que a utilização de prova emprestada não se condiciona à prévia anuência ou concordância das partes do processo.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim.
Embora a legislação trabalhista conceda certas isenções às entidades filantrópicas, estas não se estendem automaticamente ao pagamento das custas processuais.
É fundamental esclarecer que, embora a legislação trabalhista conceda certas isenções às entidades filantrópicas, estas não se estendem automaticamente ao pagamento das custas processuais.
O tema ora em análise foi julgado pelo Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 30/06/2025, sob o rito de recurso de revista repetitivo (Tema 129), o que caracteriza a transcendência jurídica da causa.
A questão ora em análise "Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica" foi afetada para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual, para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, não basta a mera declaração de miserabilidade, sendo necessária a demonstração cabal da…
Cinge-se a controvérsia sobre os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
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