TSTAIRR 10398-40.2019.5.15.0117
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Sindicato
- Benefício da justiça gratuita
- Prova de hipossuficiência econômica
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A maioria da 4ª Turma do Tribunal Regional da 15ª Região manteve o benefício da Justiça Gratuita concedido na sentença diante do documento apresentado pelo autor, que indica a insuficiência de recursos, não infirmado por outro elemento de prova. Assim, constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do reclamado, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo" . Assim, para esta Corte Superior, com ressalva de entendimento desta Relatora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica, o que ficou consignado na decisão recorrida. Nesse quadro, havendo demonstração quanto à impossibilidade de pagamento das despesas processuais pelo sindicato, não há falar cassação do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Ademais, cumpre destacar, que a premissa fática arguida pelo reclamado para afastar o benefício, de que ausentes os requisitos para os benefícios da assistência judiciária gratuita, constante na justificativa de voto vencido, vai de encontro com a decisão vencedora e não pode, portanto, ser considerada. Diante da premissa fática do voto vencedor, e considerando que sua alteração demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a pretensão encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional