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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb 0011660-63.2020.5.15.0093

A) agravo interno do espólio reclamado: deserção do recurso ordinário adesivo

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo interno do espólio reclamado
  • Deserção do recurso ordinário adesivo
  • Assistência judiciária gratuita
  • TST ao caso em tela, uma vez o advogado da ora agravante, Dr
  • E bast participaçoes ltda
  • Irregularidade de representação processual

Ementa

A) AGRAVO INTERNO DO ESPÓLIO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. I. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da gratuidade de justiça ao Agravante, sob o fundamento de esta “não apresentou prova alguma de sua insuficiência econômica, nos termos do que dispõem o art. 790, § 4º, da CLT a Súmula nº 463, II, do C. TST, e sequer anexou aos autos declaração de hipossuficiência econômica”, o que ensejou a deserção de seu apelo ordinário adesivo. II. Ademais, também há registro, no acórdão regional, de que “e nem se alegue que seria o caso de aplicação do item I da Súmula nº 463 do C. TST ao caso em tela, uma vez o advogado da ora agravante, Dr. Fernando Rocha Martins, apenas apresentou mandato tácito (OJ nº 286 da SDI-1 do C. TST), em face de se comparecimento à audiência de instrução (ID 471bd05), inexistindo, contudo, Procuração Ad Judicia nos autos com poderes específicos para esse fim (art. 105, caput, do NCPC)” (acórdão de id. n. 53323b6). Assim, quando da interposição do recurso ordinário adesivo (abril de 2013), não havia procuração com poderes específicos para fins de o advogado declarar a alegada hipossuficiência econômica, confirmando-se a deserção de seu recurso ordinário adesivo, declarada no acórdão recorrido, até porque, indeferido o benefício perseguido, foi aberto prazo para a parte proceder à regularização do preparo recursal (docs. id. n. 7200fc5 aab76a4), o que não foi atendido pela parte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. Transcendência jurídica da matéria que se reconhece, sobretudo diante do Tema 94 de IRR do TST. B) AGRAVO INTERNO DAS RECLAMADAS ORION SISTEMAS E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. E BAST PARTICIPAÇOES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 383, I, DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, o advogado que assinou eletronicamente a petição de recurso de revista não detinha poderes para representar a parte recorrente, pois não foi anexada procuração que outorga poderes à substabelecente, a qual assina o substabelecimento. II. Ademais, não há de se falar em intimação das partes para regularizarem a representação processual, pois, nos termos do item I da Súmula 383 do TST, tal providência somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência, no tópico, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos; no mérito, negar-lhes provimento, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da matéria ¿assistência judiciária gratuita¿, veiculada no agravo interno interposto pelo ESPÓLIO DE SONIA AGOS TUROLA. Brasília, 24 de março de 2026.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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