TSTAg-EDCiv-Emb 0000719-23.2022.5.12.0043
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA QUANTO À JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e indenização pela falta de recomposição da reserva matemática, foi julgado intranscendente, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, ante os óbices da Súmula 422, I, do TST e da ausência de violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados, os quais contaminaram a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 120.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Por outro lado, denegou-se seguimento ao recurso de revista obreiro, embora reconhecida a transcendência jurídica da questão relativa à justiça gratuita, por ausência de contrariedade à Súmula 463, I, do TST, diante da incompatibilidade entre o elevado valor dos proventos do Reclamante e a presunção legal de hipossuficiência. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator