Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do §2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a apreciação da nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração.
1 - O Tribunal Regional consigna que o contrato firmado entre as reclamadas se trata de típica terceirização de serviços, tendo por objeto serviços de limpeza de pátios e canaletas na sede da contratante.
No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifica-se que as transcrições do acórdão recorrido foram feitas no início das razões recursais de forma dissociada/apartada das razões de reforma, impedindo, assim, o…
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs…
preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Tendo em vista a ausência de efetivo prejuízo, descabe cogitar em cerceamento de defesa, não prosperando a irresignação da parte, consoante disciplina o art. 794 da CLT.
Constatada violação do inciso XIII do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo, no particular, a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista.
TRT manteve a sentença que deferiu o pedido de equiparação salarial entre o reclamante e os paradigmas Wenceslau Costa e Vicente de Paula Custódio, sob o fundamento de que ficou comprovada, através da prova oral e documental, a existência identidade de…
O TRT manteve o pagamento dos minutos residuais anteriores ao início da jornada, pelo fato de a reclamada não comprovar de forma clara e objetiva a quitação ou compensação.
Situação em que o recurso de revista interposto pela Reclamada foi conhecido e provido para reconhecer a validade da norma coletiva que instituiu o controle de ponto por exceção e determinar que, na apuração das horas extras, sejam observados cartões de…
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, ultrapassado o limite de dez minutos diários (artigo 58, § 1º, da CLT), configura tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da…
TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante.
Direito Constitucional
Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Na hipótese examinada, o Regional pontuou que , descotando-se o tempo utilizado pelo empregado nas atividades de interesse particular ou de sua mera conveniência, conforme previsto na cláusula coletiva interpretada, o limite de 10 minutos diários para as…
A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST, dada a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de instrumento não conhecido.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Trata-se de agravo interposto pela Reclamada em face de decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento.
Processo Civil
Fase de cumprimento de sentença
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.