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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0011306-26.2021.5.15.0021

Regime 12x36: minutos residuais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGIME 12X36. MINUTOS RESIDUAIS. Constatada violação do inciso XIII do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo, no particular, a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA – REGIME 12X36. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. Conforme a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, os minutos residuais excedentes aos limites previstos no artigo 58, § 1º, da CLT e na Súmula 366 do TST, embora devam ser remunerados como extras, não descaracterizam o regime de trabalho em escala 12x36. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros : I) por maioria, dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿Regime 12x36. Minutos residuais¿, vencida a Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, que negava provimento ao apelo; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por ofensa direta e literal ao artigo 7º, XIII, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar válida a adoção do regime 12x36, desonerando a reclamada do pagamento, como extras, das horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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