TSTAg-AIRR 11817-24.2017.5.03.0142
Fase de cumprimento de sentença: minutos residuais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de cumprimento de sentença
- Minutos residuais
- Apuração das horas extras
- Validade de norma coletiva
- Óbice da súmula 297, i, do TST
- Suspensão do Processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MINUTOS RESIDUAIS. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 366 DO TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Trata-se de agravo interposto pela Reclamada em face de decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. 2. O Tribunal Regional determinou que, para a apuração de horas extras decorrentes dos minutos residuais, deveria ser considerado todo o tempo excedente ao limite diário, consoante a diretriz da Súmula 366 do TST. 3. Desse modo, é certo que a Corte de origem não decidiu a controvérsia à luz de eventual existência de norma coletiva em que afastada a caracterização dos minutos residuais no início e/ou fim da jornada como tempo à disposição do empregador. Com efeito, a matéria objeto de discussão no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, concernente à validade de negociação coletiva na qual reduzidos direitos trabalhistas disponíveis, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, sequer foi tangenciada no acórdão regional. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento, o que inviabiliza a aferição de ofensa direta e literal ao inciso II do artigo 5º da CF/88, único dispositivo apontado nas razões do recurso de revista interposto na fase de cumprimento de sentença. 4. Nesse contexto, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não se credencia a provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Suspensão do Processo; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Transcendência