TSTAg-AIRR 11747-41.2017.5.03.0163
Fca fiat chrysler automóveis brasil ltda: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
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- Horas extras
- Minutos residuais
- Flexibilização mediante norma coletiva
- Exclusão do tempo destinado a fins particulares
- Ausência de subsunção à norma coletiva
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. EXCLUSÃO DO TEMPO DESTINADO A FINS PARTICULARES. TEMPO GASTO EM DESLOCAMENTO INTERNO E EM ATOS DE PREPARAÇÃO E ENCERRAMENTO DO LABOR. ATIVIDADES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E REALIZADAS NO INTERESSE EXCLUSIVO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO À NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 366 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELO TRT PARA ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF NA ADC 58. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Abono Pecuniário; Correção Monetária; Transcendência; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais