Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento e da matéria admitida no recurso de revista.
O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus.
In casu , extrai-se do acórdão recorrido que houve contratação em regime de terceirização (considerada lícita pelo TRT) e que a tomadora de serviços se beneficiou da força de trabalho dispensada pelo empregado.
No julgamento proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial…
Por meio da decisão monocrática, este Relator negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada para manter a decisão regional relativa à indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente do trabalho que vitimou o autor.
Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas, manteve a sentença na qual foram deferidas horas extras pelo computo dos minutos que antecederam e sucederam o horário contratual, observados os parâmetros apurados e reflexos.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Trata-se de recurso de revista contra acórdão que absolveu a Ré do pagamento de horas in itinere, apesar da incompatibilidade entre os horários de trabalho e o transporte público regular.
Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que "São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista.
Não merece reparos a decisão regional, em que foi reconhecida a deserção do recurso de revista, pois está em conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte, no sentido de que é deserto recurso interposto na vigência da Lei nº 13.467/2017 se não…
Uma vez constatado que a reclamada, a se insurgir contra a condenação ao pagamento de horas extras e o reconhecimento de minutos residuais não adimplidos, não realizou o cotejo analítico de teses, à que alude o art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, não há falar-se…
Direito Constitucional
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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