Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que " São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou…
A causa versa sobre a consideração, como tempo à disposição, dos minutos gastos pelo empregado à espera da condução fornecida pelo empregador ao final da jornada de trabalho.
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo…
A controvérsia diz respeito às horas extras devidas em decorrência de minutos residuais que ultrapassem 10 (dez) minutos diários à disposição do empregador.
Hipótese em que o Tribunal Regional, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, acolheu o pedido de pagamento de horas extras e reflexos.
TEMA 169 DA TABELA DE IRR A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação.
Diante da possibilidade de prolação de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, deixa-se de apreciar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2º, do…
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Cinge-se o caso em saber se é possível a supressão dos minutos que antecedem e sucedem a jornada ou o estabelecimento de determinado limite, para exclusão do pagamento, como extra, mediante norma coletiva, à luz da tese firmada no Tema 1046 em Repercussão…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares.
O Tribunal Regional, quanto às horas de trajeto, concluiu que são devidas 2h20 diárias relativas ao tempo gasto em viagem pelo Autor, registrando que " o Reclamante narrou com absoluta clareza sua jornada de trabalho, afirmando desde a petição inicial que na…
O caso dos autos trata de aplicação das Súmulas 366 e 449 do TST a contrato de trabalho iniciado em 24/3/1997 e finalizado em 1º/4/2016, com aviso-prévio indenizado e projetado em 84 dias para 24/6/2016.
Nos termos do § 1º do art. 896 da CLT, compete ao Tribunal Regional do Trabalho realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, com exame dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos, sem que isso configure usurpação da competência do TST…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado
Extrai-se do acórdão regional que são devidas ao Reclamante as horas extras, conforme fixadas na sentença, em razão de não se aplicar à hipótese o acordo de compensação de jornada indicado pela Reclamada em seu recurso, pois a jornada diária de trabalho do…
Processo Civil
Horas extras
+5
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