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Jurisprudências

TSTARR 20551-26.2016.5.04.0641

I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1.1. Discute-se a validade da norma coletiva que instituiu o banco de horas e o regime semanal de compensação de jornada. 1.2. Em que pese reitere a violação de dispositivos da Constituição Federal, CLT e contrariedade à Súmula desta Corte, as teses recursais ora suscitadas são insuficientes para impulsionar o processamento do apelo. 1.3. Nesse sentido, extrai-se do acórdão regional que a declaração de invalidade da norma coletiva baseou-se na impossibilidade de realização do acompanhamento dos créditos e débitos e na prestação habitual de horas extras, inclusive aos sábados. 1.4. Contudo, os argumentos recursais renovados no agravo de instrumento relativos à ausência de vício de consentimento na celebração da norma e a inadequação da via eleita para a postulação da nulidade da norma coletiva tangenciam os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional a invalidou, de forma que não é possível evidenciar violação aos dispositivos normativos e precedentes invocados no apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. CONTROVÉRSIA ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL SOB OUTRO ENFOQUE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I DO TST. 2.1. Discute-se a inclusão do tempo destinado à troca do uniforme na duração do trabalho e o respectivo pagamento de horas extraordinárias. 2.2. De início, destaca-se que a agravante renovou apenas a alegação de contrariedade à Súmula nº 366 do TST em suas razões recursais. Assim, não obstante mencione a existência de norma coletiva sobre o tema, não é possível apreciar a controvérsia sob a ótica do art. 7º, XXVI da Constituição Federal, em razão da devolutividade estrita do agravo de instrumento. 2.3. Subsiste, pois, a apreciação de contrariedade à Súmula nº 366 do TST. Contudo, em que pese o acórdão Regional tenha mencionado genericamente a inaplicabilidade da Súmula nº 366 do TST ao caso, extrai-se que não houve a apreciação da controvérsia sob o enfoque pretendido pela agravante, cuja postulação cinge-se à aplicação do precedente " quanto aos demais 7 minutos desconsiderados pela reclamada ". 2.4. Assim, em razão da ausência de prequestionamento, não há provimento possível, incidindo na hipótese o disposto na Súmula nº 297, I do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA PESSOAL DE EMPREGADOS. DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS IMPERTINENTES. 3.1. Discute-se a legalidade do procedimento adotado pela empresa ao realizar revistas pessoais. 3.2. Em que pese o entendimento desta Corte no sentido de que a revista pessoal realizada em pertences do empregado, sem contato físico e de forma impessoal, por si só, não acarreta ofensa à intimidade, à dignidade e à honra do trabalhador, os dispositivos indicados como violados impedem o processamento do apelo. 3.3. Nesse sentido, verifica-se que a caracterização da lesão a direito extrapatrimonial não guarda correlação com o direito de propriedade previsto no art. 7º, XXII da CLT, ao passo que o art. 373-A, VI da CLT refere-se especificamente à revista íntima. 3.4. Assim, tendo em vista o caráter extraordinário do recurso de revista, em que se exige apurado rigor técnico-jurídico, conclui-se que o recurso de revista não comporta processamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS. TRECHO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. 1. Discutem-se os critérios para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. Quanto aos requisitos para o deferimento, o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não abrange os aspectos fáticos essenciais para a compreensão da controvérsia, porquanto suprimido o trecho relativo à apresentação dos documentos que certificam os requisitos estabelecidos para a concessão da verba ora analisada, de forma a incidir o óbice do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014. 3. Por outro lado, quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, ao determinar o valor bruto da condenação, o Tribunal Regional contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1 do TST, nos seguintes termos: " Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários ". Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade; I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer parcialmente do recurso de revista interposto pela reclamada, quanto ao tema "honorários advocatícios - base de cálculo", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação de Jornada; Banco de Horas; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho

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